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CCIR 2025

Emissão do documento começa em 17 de junho


CCIR 2025

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício de 2025 estará disponível para emissão a partir do dia 17 de junho, no portal do Incra. Em Arapoti, o documento também pode ser obtido na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), na Divisão de Tributação.

 

O documento, fornecido pelo instituto, comprova a regularidade cadastral do imóvel rural e é fundamental para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do CCIR, não é possível fazer qualquer dessas operações.

 

Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.

 

COMO EMITIR - Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR por meio do link gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

 

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

 

PAGAMENTO - As taxas podem ser pagas com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após confirmada a quitação será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício de 2025 estará disponível para emissão a partir das 07 horas dessa terça, 17 de junho, no portal do Incra. Em Arapoti, o documento também pode ser obtido na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), na Divisão de Tributação, a partir das 08 horas.

 

O documento, fornecido pelo instituto, comprova a regularidade cadastral do imóvel rural e é fundamental para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do CCIR, não é possível fazer qualquer dessas operações.

 

Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.

 

COMO EMITIR - Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR por meio do link gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

 

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

 

PAGAMENTO - As taxas podem ser pagas com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após confirmada a quitação será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

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