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NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA

Adesão obrigatória começa em 1º de julho


NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

 

REGULAMENTAÇÃO - A emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatória conforme a Norma de Procedimento Fiscal Nº 031/2015 e nº 063/2018. Isso torna indispensável a adoção de sistemas específicos ou softwares disponibilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), já que será necessário o uso de certificado digital para emissão da NF-e.

 

SUGESTÃO - Uma alternativa prática é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), recomendado pela Sefaz, já que ele facilita a emissão de notas fiscais eletrônicas diretamente pelo celular. Para fazer a utilização da NFF, o produtor deve ter cadastro na conta gov.br e instalar o aplicativo.

 

É importante também informar que a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) pode ser emitida por sistemas oficiais, substituindo o modelo tradicional em papel, com isso, produtores terão mais agilidade e menos burocracia nas operações fiscais.

 

IMPORTANTE – O produtor rural deve estar atento aos prazos para evitar penalidades fiscais, lembrando que o descumprimento das novas regras pode gerar problemas de conformidade e multas.

 

 A adequação é essencial para garantir o funcionamento regular das atividades rurais desempenhadas. Por isso, a orientação é que a transição seja planejada o quanto antes, com a busca de orientação sobre o uso dos novos sistemas e obtenção do certificado digital.

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