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Reforma Tributária

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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Saiba o que muda com o PADRÃO NACIONAL

 

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Esta mudança representa um marco na modernização da gestão tributária municipal e faz parte da Reforma Tributária sobre o consumo.

 

Para apoiar empresas e contadores nesse processo de adequação, a Prefeitura disponibiliza uma cartilha com orientações práticas e informações detalhadas sobre o novo padrão. Acesse o material completo na aba documentos.  

Documentos

Documentos

Regras de funcionamento Nota Nacional - 22/12/2025

Nota Técnica nº 123/2025 - 22/12/2025

Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e - 17/12/2025

Cartilha de Orientação - 03/12/2025

Cartilha Orientativa IBS para Emissão NF-e - 02/12/2025

Nota Técnica 005 - Adequações NFS-e - 02/12/2025

Lei Complementar nº 214_2025 - 02/12/2025

Comunicado Conjunto CGIBS_RFB 01_2025 - 02/12/2025

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