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Saúde - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021

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22 de julho - Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

22 de julho - Dia Estadual de Combate ao Feminicídio


22 de julho - Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

22 de julho no Paraná é o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. A data tem como objetivo incentivar ações de combate à violência contra a mulher ressaltando a necessidade de interromper o ciclo da violência doméstica e evitar feminicídios.

Canais de Denúncia - Através dos telefones gratuitos 180 (nacional) e 181 (estadual) é possível que qualquer pessoa avise anonimamente a polícia sobre casos de violência contra a mulher.

Campanha Sinal Vermelho - Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca de um ?X?, preferencialmente escrito em vermelho.  O pedido de socorro é um dos meios previstos na Lei Maria da Penha. Com ele, a mulher pode solicitar ajuda sem se expor para o agressor. A ideia é disseminar a informação para atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e shoppings center e supermercados.

Botão do Pânico ? O Botão do Pânico Paranaense está disponível para todo o Paraná através das 161 Comarcas do Judiciário. Isso significa que qualquer paranaense com medida protetiva de urgência poderá receber o suporte deste dispositivo de segurança, desde que receba autorização do Poder Judiciário. O pedido para uso do botão pode ser feito ao delegado ou delegada responsável já na hora do boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência.

Escolha da Data - Em 2018, a morte de Tatiane Spitzner acendeu, no Brasil e no mundo, o debate sobre a violência contra a mulher. Na madrugada de 22 de julho daquele ano, a advogada foi encontrada sem vida no apartamento onde morava, em Guarapuava, após cair do 4º andar. Momentos antes, câmeras de segurança do edifício registraram ela sendo agredida pelo marido e atual réu no caso. Foi em homenagem à Tatiane ? e a tantas outras paranaenses brutalmente assassinadas ? que foi instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

O que caracteriza a violência contra a mulher?

Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

- Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar.

- Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.

- Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

- Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

- Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

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