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Saúde - Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021

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Enfrentamento à COVID-19 ? Arapoti passa a seguir medidas estabelecidas em decreto do Governo do Estado

Enfrentamento à COVID-19 ? Arapoti passa a seguir medidas estabelecidas em decreto do Governo do Estado


Enfrentamento à COVID-19 ? Arapoti passa a seguir medidas estabelecidas em decreto do Governo do Estado

O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos procedimentos destinados ao Combate da Pandemia da Covid-19 resolveu em sua última reunião, realizada nessa quarta (30), que a partir dessa sexta (01) o município passa a seguir as medidas de enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no decreto nº 8705 publicado pelo Governo do Estado em 14 de setembro, cuja validade foi prorrogada por 15 dias a partir dessa sexta (01).

De acordo com o documento, podem ser realizados eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Os organizadores do evento deverão apresentar com antecedência na Vigilância Sanitária os documentos obrigatórios para eventos como o Alvará e o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros para análise e autorização.

Além disso, há exigência para que organizadores dos eventos demandem o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Eventos Esportivos - Fica autorizado público nos jogos esportivos coletivos limitado ao máximo 60 pessoas. As medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia devem ser rigorosamente cumpridas.

O Decreto do Governo Estadual pode ser acessado pelo link: https://www.aen.pr.gov.br/arquivos/1409Decreton8.7052021.pdf

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