IPTU 2026
Fazenda - Terça-feira, 31 de Março de 2026

A Prefeitura publicou decreto estabelecendo normas e prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) referentes ao exercício de 2026.
De acordo com o documento, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 5% no valor do IPTU, ou parcelar o imposto em até seis vezes. O vencimento da cota única e da primeira parcela está definido para o dia 10 de junho, com as demais parcelas vencendo sempre no dia 10 dos meses subsequentes, até novembro.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária até a data de vencimento. Após esse prazo, será necessária a emissão de um novo boleto.
O decreto também estabelece valores mínimos para o parcelamento: R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica por parcela.
Outro ponto destacado é que não haverá atualização nos valores do IPTU e da TSU para imóveis que não sofreram alterações em suas características, conforme previsto na legislação municipal.
IMPORTANTE: O Decreto nº 7.998, com a regulamentação completa, pode ser conferido em sua totalidade na Edição nº 2023 do Diário Oficial, publicada na segunda, 30 de março e disponível através do link:
